"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."

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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Mensagem de Nsa.Senhora em São José dos Pinhais-PR ao vidente Eduardo, no dia 08/04/2012.

"Filhos meus, porque ainda vocês se preocupam com os bens matérias? Isso prova que vocês ainda não têm confiança em Deus. Rezem mais. Quantos sinais Deus tem lhes dado e muitos ainda não acreditam! Neste dia tão especial não podia deixar de Me dirigir aos meus filhos da cidade de Cuiabá/MT. Volto a insistir a oração do terço das lágrimas em família. Filhinhos, abri vossos corações ao chamado desta Mãe que vem do Céu para lhes dizer que Deus os ama muito e quer vê-los felizes. Filhos de Cuiabá, aconteça o que acontecer na igreja, não percam a fé. Rezai pelos meus filhos prediletos. Rezai pelas vocações sacerdotais e também religiosas. Filhos meus, não venho para amedrontá-los, mais aviso que fortes chuvas ameaçam esta cidade. Rezem, rezem, rezem. Aleluia, aleluia, aleluia. Abençôo-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo."