"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."

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sábado, 5 de setembro de 2015

Mensagem de Nsa. Senhora Rosa Mística no dia 03/09/2015 em Itajai/SC - Brasil

Amados, a humanidade continua ignorando as minhas mensagens. Filhos meus, convertei-vos depressa. Sou a Rosa Mística – Mãe das Dores. Continuai a rezar pelas crianças e jovens. Rezai pela paz nas famílias. Só peço que reze e voltem para os braços de Deus. Com carinho vos abençôo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.