"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."
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sábado, 5 de setembro de 2015
Mensagem de Nsa. Senhora Rosa Mística no dia 03/09/2015 em Itajai/SC - Brasil
Amados, a humanidade continua ignorando as minhas mensagens.
Filhos meus, convertei-vos depressa.
Sou a Rosa Mística – Mãe das Dores.
Continuai a rezar pelas crianças e jovens.
Rezai pela paz nas famílias.
Só peço que reze e voltem para os braços de Deus.
Com carinho vos abençôo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.