
"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."
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sexta-feira, 15 de junho de 2012
Mensagem de Nsa.Senhora nas aparições de S.Jose dos Pinhais-PR ao vidente Eduardo, no dia 24/05/12.
