"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."

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sábado, 24 de setembro de 2011

Mensagem de Nsa.Senhora, transmitida a Soror Maria de Ágreda (na década de 1655-1660)


"Ingratidão dos filhos da Igreja"

"Sê, pois, reconhecida com toda a humanidade, reverência e culto, que conseguirem tuas forças, pois tudo será menos do que deves a Deus e do que Ele merece. Para suprires, no possível, tua insuficiência, oferecerás o que me Filho Santíssimo e eu fizemos. Unirás teu espírito e afetos aos da Igreja triufante e militante, e, oferecendo tua própria vida, pedirás que todas as nações cheguem a conhecer, confessar e adorar seu verdadeiro Deus, pois para todos se fez homem. Agradece os benefícios que concede a todos: aos que o conhecem, aos que o ignoram, aos que o confessam, e aos que o negam. Acima de tudo, caríssima, quero de ti uma coisa muito aceita ao Senhor, e a mim muito agradável: desejo que, de coração, sintas e lamentes a grosseria, a ignorância, negligência e perigo em que incorrem os filhos dos homens, a ingratidão dos filhos da Igreja, que receberam a luz da fé divina e vivem de coração tão esquecidos destas obras e benefícios da Encarnação, e até do mesmo Deus, que parecem se diferenciar dos infíeis apenas por algumas cerimônias e observâncias do culto externo. Praticam-nas sem alma e sentimento do coração e, muitas vezes, por elas mais ofendem e provocam a divina justiça do a aplacam."

*Extraído do livro: Mística Cidade de Deus (Tomo Segundo)

CORPO INCORRUPTO DA IRMÃ SÓROR MARIA DE JESUS ABADESSA
DO CONVENTO DA IMACULADA CONCEIÇÃO DA VILA DE ÁGREDA - ESPANHA