"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."

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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Mensagem de Nsa.Senhora à Irmã Soror Maria de Ágreda

DOR PELA INGRATIDÃO HUMANA

" Caríssima filha, quero que faças muita ponderação e apreço pelo que entendeste de quanto fiz e
padeci ao me dar o Altíssimo tão elevado conhecimento de sua bondade, infinitamente propensa a
enriquecer os mortais e, ao mesmo tempo, da má correspondência e tenebrosa ingratidão deles.
    Quando, naquela liberalíssima condescendência, passei a penetrar a estulta dureza dos pecadores,
meu coração foi transpassado por uma flecha de mortal amargura que me durou a vida toda.
     Quero manifestar-te ainda outro mistério: muitas vezes, para curar a angústia e desfalecimento de
meu coração, o Altíssimo costumava dizer-me: Recebe tu, minha esposa, o que o mundo ignorante e
cego despreza e é indigno de receber e conhecer. Com essas palavras,soltava o caudal de seus tesouros que letificavam minha alma, de um modo que toda a capacidade humana não pode compreender, nem língua alguma explicar. "


Extraído do livro Mística Cidade de Deus - tomo segundo (Maria no mistério de Cristo)
Vida da Virgem Mãe de Deus
**Uma das mensagens ditadas à Soror Maria na década de 1655-1660.