"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Mensagem de Nsa.Senhora transmitida no dia 25/08/11 ao vidente Pedro Régis em Anguera-Bahia


"Queridos filhos, acreditai firmemente no poder de Deus. Ele tudo pode e se vos abrirdes à Sua graça, Ele vos transformará. Sede mansos e humildes de coração. O Reino de Deus é para os que acolhem com mansidão e humildade Seu chamado. Convertei-vos e testemunhai em toda parte que estais no mundo, mas não sois do mundo. Dobrai vossos joelhos em oração. Eu preciso do vosso sim sincero e corajoso. Não cruzeis os braços. Sou a vossa Mãe dolorosa e sofro por aquilo que vem para vós. Komatsu beberá o cálice amargo da dor. Semelhantes sofrimentos viverão os habitantes da Calábria. Voltai-vos depressa. Meu Jesus vos ama e vos espera. Avante. Esta é a mensagem que hoje vos transmito em nome da Santíssima Trindade. Obrigada por Me terdes permitido reunir-vos aqui por mais uma vez. Eu vos abençôo, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém. Ficai em paz."