"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."

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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Mensagens de Nsa.Senhora em Quito-Equador, transmitidas à vidente Madre Mariana J.Torres nos anos de 1599 à 1634.

‒ “É vontade de Deus reservar esta invocação e tua vida”, dissera-lhe Nossa Senhora em outra ocasião, “para aquele século, quando a corrupção de costumes será quase geral e a luz preciosa da Fé estará quase extinta” (II, 193) (2). “O meu culto sob a consoladora invocação do Bom Sucesso .... será a sustentação e salvaguarda da Fé na quase total corrupção do século XX” (II, 190). “A pátria em que vives deixará de ser Colônia e será República livre, conhecida pelo nome de Equador. Então necessitará de almas heróicas para sustentar-se através de tantas calamidades públicas e privadas” (I, 67).
“No século XIX haverá um presidente verdadeiramente cristão, varão de caráter, a quem Deus Nosso Senhor dará a palma do martírio na praça onde está este meu convento. Ele consagrará a República ao Divino Coração de meu Filho Santíssimo e esta consagração sustentará a Religião Católica nos anos posteriores, os quais serão aziagos para a Igreja” (Id). “Os sacerdotes, a partir do século XIX, deverão amar com toda a alma João Maria Vianney, um servo meu que a Bondade Divina prepara para com ele agraciar aqueles séculos como modelo exemplar do sacerdote abnegado” (II, 191).