"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."

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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Mensagem de Nsa.Senhora nas aparições de São José dos Pinhais-PR ao vidente Eduardo Ferreira no dia 14/05/2012.

"Neste dia quero Me dirigir aos meus filhos de Sobradinho/DF. Filhos meus, não vos afasteis do caminho do Senhor. Sedes perseverantes nas orações. Cuidado para não serem pegos de surpresa. O inimigo tenta enganá-los de todas as formas e até mesmo com falsos sinais e mensagens dirigidas nesta cidade. Não Estou aparecendo nesta cidade, mais os convido a visitarem os lugares santos já existentes ai. Buscai o Senhor enquanto a tempo. Convido-os a participarem com mais frequências das santas missas e também das rezas dos terços nos lares. Deem bons testemunhos aos sacerdotes. Rezai pelos jovens e crianças. Abençoo-os em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo."