"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."
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sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Mensagem de Nsa;Senhora ao vidente Eduardo, nas Aparições de S.J.dos Pinhais-PR no dia 29/07/12
Filhos meus, amai o Senhor de todo coração.
Filhinhos, dizei não a mentira. O inimigo de todas as formas tem armado ciladas para vocês. Cuidado!
Neste dia quero dizer aos meus filhos da cidade de Porto Ferreira/SP, que não fiqueis de braços cruzados diante de tanta injustiça.
Filhinhos desta cidade, continuai a rezar pelas vocações religiosas e sacerdotais. Muito Me alegra ao ver os meus filhos trabalhando pela Messe do Senhor.
Sou a Rosa Mística – Rainha da Paz.
Peço-vos que divulgueis estas minhas mensagens com urgência.
Formai grupos de pessoas que também rezam pelas minhas intenções.
Rezai diariamente o terço das lágrimas.
Propagai com carinho esta devoção.
Todos os dias 13 de cada mês, desejo vê-los juntos rezando diante da Minha imagem da Rosa Mística.
Oração, sacrifício e penitencia vos peço.
Abençoo-os em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo.