"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."

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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Mensagem de Nsa.Senhora ao vidente Eduardo, nas aparições de São J.dos Pinhais-PR, no dia 10/04/2012.

"Sou a Imaculada Conceição – Rosa Mística. Filhos meus , mais uma vez convido-os a se afastarem de toda maldade. Filhinhos neste dia recordem Comigo a minha primeira lacrimação na cidade de Itajaí em 1995 na semana santa daquele ano. Quantas graças e sinais o Senhor manifestou naquela cidade para chamar os seus filhos à conversão. Quantos O ouviram? Amados, rezai e ai sim sereis capazes de compreender o que Eu a Rosa Mística vos digo neste dia tão especial. Rezai com devoção o terço das lagrimas todos os dias. Filhinhos se afastem daqueles que só proferem desgraça. Abri vossos corações ao Amor desta Mãe. Abençôo-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo."