"Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã."

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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Mensagens de Nsa.Senhora à monja Teresita Castilho em Lipa-Filipinas no ano de 1948.

- “Não tema, minha filha, beije o chão. Você precisa fazer tudo o que eu lhe ordenar. Durante 15 dias consecutivos, venha visitar-me aqui neste lugar...” “As pessoas não acreditam em minhas palavras. Reze, filha, reze muito por causa das perseguições. O que peço aqui é exatamente o que pedi em Fátima. Diga isso ao povo.”